Para marcar o
Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, auditores fiscais do
trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA)
realizaram nos meses de maio e junho últimos várias ações no combate ao
trabalho infantil nas redes de estabelecimentos que oferecem alimentação,
incluindo os “fast-foods do Estado. O objetivo das ações foi combater o uso
irregular de mão de obra de crianças e adolescentes nesses estabelecimentos
comerciais.
De acordo com o levantamento realizado pela Coordenadora do projeto de combate
ao trabalho infantil da SRTE/BA, Teresa Calabrich, foram realizadas 107 ações
em todo o Estado, sendo que 57 destas já encontram-se encerradas e 50 continuam
em andamento nos 11 municípios em que as fiscalizações ocorreram, dentre eles,
Salvador, Barreiras, Juazeiro, Camaçari, Feira de Santana, Vitória da
Conquista, Porto Seguro, Ilhéus, Itabuna, Teixeira de Freitas e Eunápolis.
Durante a operação foram alcançados 171 adolescentes, sendo que 132 destes
podem estar em situação irregular.
Irregularidades - Dentre as principais irregularidades encontradas estão
adolescentes trabalhando em atividades não permitidas para pessoas com menos de
18 anos; seja como operador de máquina e/ou equipamento em desacordo com a NR
12; realizando tarefas de venda a varejo de bebidas alcoólicas; trabalhando em
horário noturno (das 22 às 5 horas da manhã); sem registro na CTPS quando em
atividade regular; trabalhando sem a concessão de repouso semanal; sem ter
realizado os exames admissionais adequados à função e recebendo salário em
atraso. Mesmo quando o adolescente firmou Termo de Compromisso de Estágio, as
tarefas são descaracterizadas, o que fere a legislação.
Diante das
infrações identificadas, auditores fiscais adotaram providências cabíveis,
como emissão de termos de mudança de função, nos casos em que foi constatada a
possibilidade de adequação de função. Esta medida foi adotada, por exemplo, nas
ações fiscais realizadas nas redes de fast food, com o intuito de afastar os
adolescentes das atividades de operação de chapas elétricas e fritadeiras, para
evitar a ocorrência de queimaduras, coleta de lixo, limpeza de instalações
sanitárias, ingresso em câmara fria e carga e descarga de mercadoria.
Além da mudança
de função foi também emitido Termo de Afastamento, quando verificado que não
havia possibilidade de adequação de função ou quando o empregador recusou-se a
efetuar a adequação de função; pagamento da indenização correspondente ao período
trabalhado, nos casos de afastamento do trabalho; regularização do registro do
empregado de forma retroativa, com correspondente recolhimento do FGTS e
pagamento de diferenças salariais devidas.
Fonte: Blog do Trabalho
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