PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Sancionado, sem vetos, PNE que destina 10% do PIB à Educação



A nova Lei 13.005, de 26 de junho de 2014, “é marcadamente melhor do que a versão original, encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2010. Esses avanços obtidos na Lei do PNE se devem à influência da sociedade civil, mesmo perante a permanência de dispositivos equivocados, como a contabilização das parcerias público-privadas na meta de investimento público em educação (parágrafo 4º ao Art. 5º) e a permanência do estímulo à remuneração dos professores por resultados (Estratégia 7.36)”, diz em Carta à sociedade brasileira, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

“Entre tantas conquistas, está a implementação plena do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), com participação decisiva do Governo Federal para sua viabilização financeira, colaborando de forma inédita com Estados e Municípios. O CAQi é um mecanismo criado e desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação desde 2002. Ou seja, pela primeira vez na história da política pública de educação, uma proposta elaborada integralmente pela sociedade civil é incorporada a um documento legal”, comemora ainda a CNDE.

O PNE estabelece metas para a educação para serem cumpridas nos próximos dez anos. Depois de quase quatro anos de tramitação no Congresso Nacional, o plano chega à fase de sanção presidencial, e o professor diz que vincular uma porcentagem do PIB para o setor é uma medida a ser comemorada. O próximo passo, acrescenta, é torná-la realidade, e para isso deverá ser feito um esforço da União, com estados, Distrito Federal e municípios.

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Fonte: DIAP 

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Conheça a Lei 13.005/2014 

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